Eis a questão! |
Esse período que antecede a eleição parece um 1º de abril sem fim. É mentira por demais...
Como se não bastasse as mancadas dos candidatos, à cata de votos. Ouvimos coisas que achamos serem verdadeiras. Como por exemplo, o "Horário eleitoral gratuito", que não é nada gratuito...
A verdade é que, a receita federal deixará de arrecadar, a enorme quantia de R$ 606,1 milhões, que será a renuncia do imposto de renda para compensar as emissoras de radio e televisão pelas transmissões. Portanto, financiamos essa farra e acreditamos que é gratuito.
Outra coisa em que acreditamos fortemente é na historia de que o voto nulo ou branco anula uma eleição. Pura balela difundida nessa época, principalmente através da web.
O que há na verdade, é uma interpretação errônea do código eleitoral no seu artigo 224. "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias". A confusão está aí, a palavra nulidade é confundida com anulação.
Na verdade, a anulação de uma eleição, se dará conforme diz os artigos 220 e 222. Existe a anulação se a votação foi "perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral", "em folhas de votação falsas", realizada "em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas" ou "quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios". "É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação (...) ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei". Em nenhum momento, diz que a eleição será anulada por votos nulos ou brancos.
Hipoteticamente, se todos os votos, menos um, forem nulos, o candidato que obteve o voto, será o eleito. Talvez a eleição, não fosse considerada legitima, mas, seria legal.
Voto branco e voto nulo, não significam nada no resultado da eleição, é meramente simbólico. O voto branco, significa que o eleitor não está nem aí. Já o voto nulo, mostra o seu desagrado com os candidatos. Mas, o que conta mesmo, são os votos validos.
O voto branco, valia nas eleições de antes de 1997, apos a lei 9.504/97 do código eleitoral, o voto branco deixou de ser computado. Mesmo com a urna eletrônica, existe a opção do voto branco, não acontecendo com o voto nulo. Não ha tecla especifica.
Não estamos aqui, questionando o direito de o eleitor votar branco ou nulo. Estamos tentando desmistificar um mito eleitoral. Ou tentar entender as ambiguidades das nossas leis, que são interpretadas de varias formas.
São tantas as leis que mais deixam duvidas, que esclarecimentos. Quer ver? Somos obrigados a votar ou a comparecer às urnas? O voto é um direito ou uma obrigação?
Portanto, meu caro leitor, continue exercendo o seu direito constitucional de votar, da maneira que mais lhe convier, sabendo, no entanto, que votar nulo ou branco, não anulará eleição nenhuma.
Se deixe enganar, apenas, pelas promessas fantasiosas dos políticos, que acham que acreditamos em tudo, inclusive que podemos ter anulação das eleições com coisas que não estão explicitas na lei.
Lembre-se, o voto é secreto, e assim sendo, ninguém vai saber o que você fez na urna eletrônica.
ESSA É MINHA OPINIÃO,
porque calado, qualquer idiota parece inteligente.